TJRJ - 0800587-68.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE SOARES DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:01
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 10:15
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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13/05/2025 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 16:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:12
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE SOARES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800587-68.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO JOSE SOARES DOS SANTOS RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, GCS COMERCIO DE PNEUS EIRELI Index- 169352123.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre a parte autora e a segunda parte ré, GCS COMERCIO DE PNEUS EIRELI e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Devendo o feito prosseguir em face da primeira parte ré, EBAZAR COM BR LTDA,.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:27
Homologada a Transação
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30/01/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 16:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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