TJRJ - 0815190-83.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de EVELYN DE OLIVEIRA MADURO em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:19
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815190-83.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY CRISTINE SILVA COELHO RÉU: ALESSANDRA COSME SIQUEIRA PINHEIRO *12.***.*35-42 Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
06/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE SILVA COELHO em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815190-83.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY CRISTINE SILVA COELHO RÉU: ALESSANDRA COSME SIQUEIRA PINHEIRO *12.***.*35-42 Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 00:23
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 13:36
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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12/11/2024 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/11/2024 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/07/2024 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 18:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/06/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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