TJRJ - 0801877-32.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de THIAGO MACHADO SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:03
Expedição de Informações.
-
01/09/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
31/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 16:16
Outras Decisões
-
27/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0801877-32.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
A.
D.
C.
G., SANDRELLI DA SILVA COSTA GOMES RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.ID. 190774603: Defiro o pedido de bloqueio on line das contas públicas dos réus no valor do menor dos três orçamentos apresentados (ID. 206111119), a fim de assegurar a manutenção do tratamento prescrito por médico assistente. 2.
Procedi, nesta data, ao bloqueio on line, no valor de R$ 77.116,80 (setenta e sete mil cento e dezesseis reais e oitenta centavos) para o período de três meses, conforme tela em anexo.
Decorrido o prazo de 05 dias, voltem conclusos para verificação do resultado. 3.
Efetivado o bloqueio e realizada a transferência, determino seja expedido o mandado de pagamento do valor integral, em favor da parte autora.
Fica ciente a parte autora da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas do valor levantado a fim de que se apure a destinação da verba. 4.
Cumpra-se, com urgência.
Intimem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de agosto de 2025.
ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular -
22/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:41
Expedição de Informações.
-
12/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 07/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de THIAGO MACHADO SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de THIAGO MACHADO SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo: 0801877-32.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
A.
D.
C.
G., SANDRELLI DA SILVA COSTA GOMES RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Y.
A.
D.
C.
G., menor representada por sua genitora SANDRELLI DA SILVA COSTA GOMES, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, com pedido de antecipação de tutela, por meio da qual alega ser portadora de Paralisia Cerebral Espástica – (CID 10 – G80.0), fazendo-se necessário o uso, por indicação médica, de insumos e medicamentos considerados essenciais à manutenção de sua saúde, bem como seu acompanhamento por equipe multidisciplinar nas especialidades de reabilitação, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, razão pela qual postula a concessão de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com o escopo de compelir aos Réus à obrigação de fornecer o tratamento.
Em decisão proferida em ID 135731368, foi concedida parcialmente a antecipação de tutela e, em ID 145849322, foi determinado o bloqueio das contas públicas dos Réus.
Em IDs 152529183/85, o Estado sustenta a existência de coisa julgada entre este feito e o proc. nº 0316700-43.2018.8.19.0001, em relação aos medicamentos Frisium/Clobazam 10mg e Keppra/Levetiracetam 100mg, e a litispendência com o proc. nº 0011780-66.2020.8.19.0054, com relação ao medicamento Divalcon 250mg.
Em ID 152590626, a Autora se manifestou sobre o acrescido pelo Estado.
Oficiado, o Ministério Público ofereceu parecer em ID 161433027, pugnando pela reconhecimento da coisa julgada e litispendência suscitadas pelo Estado, com extinção do feito sem julgamento do mérito em relação aos insumos e medicamentos objeto dos outros processos movidos pela Autora em face dos Réus.
Em IDs 16626110/166261124, a Autora formula pedido de sequestro de verba pública apenas quanto ao fornecimento do tratamento de reablitação, terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia, trazendo orçamentos atualizados. É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, assiste razão ao Estado quanto à parcial identidade de pedidos, além das mesmas partes e causa de pedir, entre o presente feito e aqueles mencionados na petição de ID 152529183/85.
Assim, como bem asseverado pelo MP em seu parecer de ID 161433027, cujas razões adoto para decidir, impõe-se o reconhecimento da litispendência parcial entre a presente demanda e o processo nº. 0011780-66.2020.8.19.0054, bem como a coisa julgada parcial entre este feito e o processo nº. 0316700-43.2018.8.19.0001, pelo que julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V do CPC, quanto aos pedidos de fornecimento dos medicamentos FRISIUM 10mg, LEVITIRACEM 100mg e DIVALCON 250mg.
Prosseguirá a presente ação, portanto, com relação aos pedidos de fornecimento de REABILITAÇÃO, FISIOTERAPIA MOTORA, FONAUDIOLOGIA e TERAPIA OCUPACIONAL.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao MP.
Após a publicação/intimação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de sequestro de verba pública formulado em IDs 16626110/166261124.
SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de janeiro de 2025.
ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular -
31/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
21/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 18:01
Outras Decisões
-
09/10/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:20
Outras Decisões
-
03/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 22/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:49
Outras Decisões
-
07/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 07:31
Outras Decisões
-
01/07/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:47
Outras Decisões
-
19/04/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:44
Outras Decisões
-
19/03/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 16:55
Juntada de Petição de parecer técnico
-
21/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRELLI DA SILVA COSTA GOMES - CPF: *76.***.*31-60 (AUTOR).
-
05/02/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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