TJRJ - 0940467-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 03:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:39
Determinada a citação de #Oculto#
-
15/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas estão a menor, faltando R$ 629,01 na conta 1102-3 , R$ 40,14 na conta 1107-2 , R$ 832,47 na conta 2101-4 e R$ 32,64 na conta 2212-9.
Ao autor -
30/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0940467-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS NASR NAIM ELIAS RÉU: ANDREA GALUDHT SANTACRUZ JARAMILLO, SAMIR DE SOUZA OLIVEIRA ALVES Emende-se a inicial, mais uma vez, atribuindo valor à causa.
Outrossim, diante dos comprovantes de rendimentos apresentados pela parte autora, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois não restou comprovada a hipossuficiência financeira alegada.
Recolham-se as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
31/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIAS NASR NAIM ELIAS - CPF: *52.***.*90-34 (AUTOR).
-
30/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ELIAS NASR NAIM ELIAS em 02/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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