TJRJ - 0817755-66.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0817755-66.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE SOARES MOURA DUARTE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Face os termos do documento índex nº 169385770, defiro ao Autor a isenção do pagamento das custas processuais, na forma do parágrafo 2º do artigo 51 da Lei 9.099/95. 2) Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
12/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:30
Baixa Definitiva
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12/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:26
Outras Decisões
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES MOURA DUARTE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 Processo: 0817755-66.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE SOARES MOURA DUARTE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, que passa a valer como fundamentação desta, com fulcro na Lei Estadual nº 4578/05 e na Resolução nº 08/05, do E. Órgão Especial do TJRJ, e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com base no art. 51, I, da lei 9099/95.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais.
Fica revogada eventual tutela concedida.
Após, certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 dias.
Recolhidas AS CUSTAS PROCESSUAIS devidas, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de não cumprimento da obrigação legal, oficie-se ao Fundo Especial do TJRJ para inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
30/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/01/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:59
Audiência Conciliação não-realizada para 28/01/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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28/01/2025 18:59
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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25/10/2024 12:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/10/2024 15:32
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 13:56
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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18/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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