TJRJ - 0821500-08.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A em 17/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 18:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821500-08.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IDOSO: MOACYR LAURO DE SIQUEIRA MELLO RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A a mesmadiverge dos termos estabelecidos na sentença de Id.147916674/148051978. 2-Cumpre esclarecer que deverá ser observado na planilha discriminativa do débito: o termo inicial e final da correção legal, conforme disposto na sentença, considerando-se ainda, como termo final a data do depósito parcial, reduzindo-se dodébitos os valores já depositados pela parte réu e levantados pela parte autora e seu patrono no valor de R$21.500,82 (Id.194854715); de R$4.300,00 (Id. 194854731); R$3.873,56 (Id. 201711181) e R$786,13 (Id. 212204046), vezque apósa data da realização do depósito judicial, sobreos mesmosincidem correção legal, e observando-se aindao disposto no artigo523,(sec)2º do CPC. 3-Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa corrigida, informando ainda o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC. 4-Após, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao cumprimento da sentença, sob pena de execução. 5-Cumpridas as determinações supramencionadas, decorrido o prazo, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
FICA A PATRONA DA PARTE AUTORA INTIMADA PARA QUE APRESENTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NOS AUTOS, A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO. -
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 14:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821500-08.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IDOSO: MOACYR LAURO DE SIQUEIRA MELLO RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte Autora referente ao depósito informado em Id.189792941, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em Id., nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2-Considerando-se que há condenação em favor do patrono, referente aos honorários sucumbenciais, conforme acórdão em Id.184951338, deverá ser observado o que dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" 3 - Dessa forma, intime-se ao patrono da parte autora, para recolher as custas para expedição de Mandado de Pagamento Eletrônico dos honorários sucumbenciais. 4 - Com o devido recolhimento das custas, certificados, fica, desde já, autorizada a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO dos honorários sucumbenciais, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 5-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito em complementação de R$4.648,27 (quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), tendo em vista o informado pela parte autora em Id.190359718/190359722, sob pena de execução. 6- Compulsando-se os autos, verifica-se que não houve o correto cadastramento junto ao sistema PJE referente a prioridade Idoso pela parte autora.
Ao cartório para que proceda a retificação junto ao sistema PJe da "PRIORIDADE IDOSO", conforme se depreende da petição inicial e do documento de identificação em Id.137626540, bem como proceda o lançamento código 156 " Cumprimento de Sentença", certificando-se. 7- Cumpre esclarecer as partes que o presente feito tramita como processo eletrônico junto ao sistema PJE incumbindo as partes, o correto cadastramento, verificação e retificação dos dados, documentos, petições e habilitações de patronos junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 8-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 14:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/05/2025 15:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0821500-08.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IDOSO: MOACYR LAURO DE SIQUEIRA MELLO RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:21
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821500-08.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IDOSO: MOACYR LAURO DE SIQUEIRA MELLO RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A 1 - Recebo o recurso inominado interposto em ID 151706487 em seu efeito devolutivo. 2 - Ao cartório para que certifique quanto à tempestividade das contrarrazões apresentadas em ID 158816405. 3 - Após, cumpridas as determinações acima, recebidas as demais contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certificados, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MOACYR LAURO DE SIQUEIRA MELLO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
06/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/10/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 10:17
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/09/2024 12:01
Juntada de Ata da Audiência
-
04/09/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 19:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/08/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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