TJRJ - 0819834-10.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de SIMONE BRAGA COUTINHO DE AMORIM em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 15/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819834-10.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BRAGA COUTINHO DE AMORIM RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Expeça-se mandado de pagamento (eletrônico ou físico) em favor da parte autora para levantamento do valor de R$4.000,00, relativo ao depósito judicial index 199521214, a ser creditado na conta informada no index 199604641.
Após, intime-se a parte ré para que comprove o pagamento do valor remanescente reclamado no id.199604641, no prazo de 5 dias, sob pena de imediata penhora eletrônica de valores.
VOLTA REDONDA, 12 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:21
Outras Decisões
-
12/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819834-10.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BRAGA COUTINHO DE AMORIM RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Expeça-se mandado de pagamento (eletrônico ou físico) em favor da parte autora para levantamento do valor de R$1.020,00, relativo ao depósito judicial index 190174497, a ser creditado na conta informada no index 193729140.
Após, intime-se a parte ré sobre o valor remanescente apontado pela autora.
Prazo de 5 dias, sob pena de penhora eletrônica de valores.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:10
Outras Decisões
-
22/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:24
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SIMONE BRAGA COUTINHO DE AMORIM em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
11/03/2025 13:26
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
11/03/2025 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819834-10.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BRAGA COUTINHO DE AMORIM RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Recebo a emenda à inicial formulada no id 168308641.
Considerando a declaração acostada no id 161167865 e o relatório id 161167871, comprovando o cumprimento integral pela autora da carga horária de 396 horas de estágio exigida pela instituição de ensino ré, no período de 19/08/2024 a 19/11/2024; e tendo em vista o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, com fulcro no art. 300, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, em aditamento à decisão id 158916267, a fim de determinar que a ré reconheça o cumprimento da carga horária total da disciplina de Prática Profissional Supervisionada em Farmácia II pela autora, promovendo as anotações administrativas pertinentes a fim de possibilitar a matrícula da demandante nas disciplinas subsequentes, tudo no prazo de 48 horas, sob pena de multa única no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Quanto ao alegado pela ré no id 163243789, mantenho a decisão id 158916267 por seus próprios fundamentos, cabendo à demandada arcar com o ônus pelo descumprimento da ordem judicial.
VOLTA REDONDA, 30 de janeiro de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto -
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:38
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
18/11/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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