TJRJ - 0821092-23.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:20
Baixa Definitiva
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19/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:17
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CASSIUS SANT ANA VILELA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de EDES EDUCANDARIO EDITH DOS SANTOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0821092-23.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDES EDUCANDARIO EDITH DOS SANTOS LTDA RÉU: CASSIUS SANT ANA VILELA Observa-se que parte autora, em que pese regularmente intimada, não compareceu à audiência para ratificação do acordo extrajudicial entabulado com a ré.
De acordo com entendimento vigente, a ratificação pessoal é condição para o oferecimento da chancela judicial, conforme Enunciado 14.8 do Aviso 23/2008 do TJRJ ("14.8 - acordo extrajudicial - homologação o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes").
Nessa mesma linha, registre-se a orientação difundida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015.
Sendo assim, e levando em conta que o silêncio sugere que a autocomposição do litígio tenha sido efetivamente alcançada, há de se reconhecer a superveniente falta de interesse processual, sendo a extinção medida que se impõe.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com esteio no art.485, inciso VI, do CPC.
Sem Custas.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
31/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de EDES EDUCANDARIO EDITH DOS SANTOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 22:04
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de EDES EDUCANDARIO EDITH DOS SANTOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 13:01
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 12:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/10/2024 13:01
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 12:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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