TJRJ - 0801619-17.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:58
Baixa Definitiva
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25/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de SONIA XAVIER DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDI em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 22:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 22:24
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 22:24
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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13/03/2025 12:35
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/03/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 17:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de SONIA XAVIER DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDI em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0801619-17.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA XAVIER DOS SANTOS RÉU: GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDI 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Não há pedido de tutela provisória a ser analisado.
Aguarde-se a audiência. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
31/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 18:12
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:12
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/01/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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