TJRJ - 0800501-59.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 19:30
Baixa Definitiva
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16/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:30
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de TIAGO DE PONTES MARQUES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 14:04
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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11/03/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/03/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 17:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
30/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 20:40
Conclusos para decisão
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29/01/2025 20:40
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/01/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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