TJRJ - 0805335-07.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:53
Baixa Definitiva
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14/03/2025 12:53
Baixa Definitiva
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14/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:53
Baixa Definitiva
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de GISLAINE SACRAMENTO LABANCA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:58
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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19/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:58
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de GISLAINE SACRAMENTO LABANCA em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805335-07.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISLAINE SACRAMENTO LABANCA RÉU: JEFERSON HENRIQUE Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
31/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:28
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/01/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 19:18
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/09/2024 19:18
Distribuído por sorteio
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26/09/2024 19:18
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/09/2024 19:17
Juntada de Petição de outros anexos
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26/09/2024 19:17
Juntada de Petição de outros anexos
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26/09/2024 19:17
Juntada de Petição de comprovante de residência
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26/09/2024 19:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/09/2024 19:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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