TJRJ - 0823312-91.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 23:35
Baixa Definitiva
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29/04/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:32
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:26
Juntada de Petição de ciência
-
06/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 18:32
Juntada de Petição de ciência
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0823312-91.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL RIBEIRO NOGUEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Observa-se que as partes, em que pese regularmente intimadas, não juntaram a minuta do acordo nos autos.
Sendo assim, e levando em conta que o silêncio sugere que a autocomposição do litígio tenha sido efetivamente alcançada, há de se reconhecer a superveniente falta de interesse processual, sendo a extinção medida que se impõe.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com esteio no art.485, inciso VI, do CPC.
Sem Custas.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
31/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:27
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 17:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/11/2024 17:27
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 12:43
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 17:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/10/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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