TJRJ - 0828233-93.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:27
Baixa Definitiva
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA DE JESUS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Claro S.A. em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:43
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0828233-93.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO FERREIRA DE JESUS RÉU: CLARO S.A.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto - 
                                            
31/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 11:49
Homologada a Transação
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30/01/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:04
Desentranhado o documento
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30/01/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2025 15:24
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/12/2024 15:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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