TJRJ - 0950674-46.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 03:12
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE CARVALHO LOUREIRO CABRAL em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0950674-46.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DOS SANTOS PRODOXIO EXECUTADO: LUIS HENRIQUE DE CARVALHO LOUREIRO CABRAL Defiro a renovação da penhora on line, no valor de R$ 991,33, nas contas do Réu, CPF nº 156.060.837.44, consecutivamente pelo prazo de sessenta dias, conforme ordem de bloqueio que segue.
Decorrido o referido prazo, voltem conclusos para as consultas de estilo.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
25/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0950674-46.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DOS SANTOS PRODOXIO EXECUTADO: LUIS HENRIQUE DE CARVALHO LOUREIRO CABRAL ID 215029515: Intime-se o exequente para ciência, bem como para que diga, em cinco dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º da Lei 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
07/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0950674-46.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DOS SANTOS PRODOXIO EXECUTADO: LUIS HENRIQUE DE CARVALHO LOUREIRO CABRAL 1- Considerando que o valor bloqueado se trata de quantia incontroversa e, que, o executado não complementou a garantia do juízo, para oferecimento de embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente ou seu patrono, havendo poderes para tanto, referente ao saldo disponível em conta judicial no Banco do Brasil, de acordo com os dados bancários que constam nos autos. 2 - Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora portas a dentro, no endereço informado na petição de ID 199238244, devendo o Sr.
OJA observar as limitações legais decorrentes da proteção jurídica conferida ao bem de família, bem como as suas exceções e indicar os valores dos bens porventura encontrados, nomeando o executado como depositário dos mesmos e intimando-o para oferecimento de embargos, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
08/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:05
Outras Decisões
-
30/06/2025 01:23
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950674-46.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DOS SANTOS PRODOXIO EXECUTADO: LUIS HENRIQUE DE CARVALHO LOUREIRO CABRAL Defiro a renovação da penhora on line, no valor de R$ 1296,92, nas contas do Réu, CPF nº 156.060.837.44 , consecutivamente pelo prazo de sessenta dias, conforme ordem de bloqueio que segue.
Decorrido o referido prazo, voltem conclusos para as consultas de estilo.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
24/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:10
Outras Decisões
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:09
Outras Decisões
-
11/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950674-46.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DOS SANTOS PRODOXIO EXECUTADO: LUIS HENRIQUE DE CARVALHO LOUREIRO CABRAL Defiro a renovação da penhora on line, no valor de R$ 1511,99, nas contas do Réu, CPF nº 156.060.837.44 , consecutivamente pelo prazo de trinta dias, conforme ordem de bloqueio que segue.
Decorrido o referido prazo, voltem conclusos para as consultas de estilo.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
11/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 07:38
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:48
Outras Decisões
-
24/10/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/10/2024 19:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 18:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE CARVALHO LOUREIRO CABRAL em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/07/2024 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:38
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS PRODOXIO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE CARVALHO LOUREIRO CABRAL em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/05/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 10:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
08/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO SONCHIM em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de VITOR PACHECO NAPOLI em 11/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 10:10
Juntada de Petição de requerimento de protesto
-
29/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:39
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de FERNANDO SONCHIM em 25/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 13:52
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 13:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/12/2023 13:52
Juntada de Ata da Audiência
-
13/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 11:41
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 13:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/11/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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