TJRJ - 0809018-98.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:57
Outras Decisões
-
01/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de PAULO SILAS DAS FLORES SA em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 20:32
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO SILAS DAS FLORES SA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809018-98.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SILAS DAS FLORES SA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Não há questões processuais pendentes.
Estão presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda.
Fixo como fato controvertido a falha na prestação do serviço.
Sendo hipótese de fato do serviço (art. 14 do CDC), cabe à parte ré provar a regularidade da prestação do serviço, sendo certo que a parte autora deve comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito (S. 330 do TJRJ).
Diante da inversão do ônus da prova, intime-se a parte ré para informar se pretende a produção de outras provas.
Intimem-se para ciência.
ITABORAÍ, 11 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
12/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:20
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO SILAS DAS FLORES SA - CPF: *88.***.*34-53 (AUTOR).
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05/08/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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