TJRJ - 0803427-78.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 15:35
Baixa Definitiva
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17/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:03
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ULLY BARBOSA DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o certificado, homologo os cálculos apresentados pelo credor.
Tendo em vista a natureza concursal do crédito titularizado pelo exequente, liquidável, nos termos da sentença de mérito, esvaída a competência deste Juízo para processar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo empresarial competente, sob pena de se criar privilégio indevido e em violação a ordem de pagamentos dos demais credores.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, pelo valor liquidado, independentemente do recolhimento de custas.
A Certidão destina-se à habilitação do crédito perante o Juízo Universal da Recuperação, respondendo o exequente pelo uso para finalidade diversa.
Tudo ultimado, dar baixa e arquivar.
Int. -
12/11/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 08:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/11/2024 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2024 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:05
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ULLY BARBOSA DA COSTA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 12:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/02/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 17:39
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2024 17:39
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
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23/01/2024 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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23/01/2024 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 23:33
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:05
Outras Decisões
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31/10/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 10:40
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2023 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2023 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 19:24
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 19:24
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/09/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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