TJRJ - 0800674-17.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 15:30
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:01
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800674-17.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS KAHWAGE DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
O autor já havia sido advertido de que deveria se manifestar se aceitava a medida proposta pelo Juízo, como últimatentativa de constrição patrimonial da parte ré.
O rito do sumaríssimo, ao contrário daquele previsto pelo CPC não dispõe da mesma elasticidade executiva, nos termos do art. 54, § 4o, L. 9099/95, in verbis: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindobens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Verifica-se, claramente, que os princípios informadores dos Juizados Especiais também tem incidência na fase executiva, de modo que o feito não pode ficar em aberto, ad infinitum, até que a dívida seja adimplida.
Diante da impossibilidade de satisfação do crédito a que faz jus a parte autora, pela via executiva, forçosa é a extinção da execução.
Considerando, sobretudo, que a extinção dar-se-á independentemente de intimação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do 53, § 4º e art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Esclareça o exequente se tem interesse na expedição de certidão de crédito, para fins de PROTESTO, ou para lastrear futura tentativa de constrição patrimonial, em havendo a descoberta de novos bens ou alteração da situação patrimonial do executado.
Prazo de dez dias.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:33
Processo Reativado
-
21/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:33
Processo Desarquivado
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15/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:26
Baixa Definitiva
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07/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 18:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/07/2024 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:48
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCAS KAHWAGE DE ALBUQUERQUE em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 09:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2024 07:20
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 07:20
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 07:20
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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11/04/2024 13:16
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/04/2024 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 23:53
Outras Decisões
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08/03/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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20/02/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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