TJRJ - 0804083-35.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:33
Baixa Definitiva
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31/01/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 15:33
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:58
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLA MELIZA GARCIA REIS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o certificado, homologo os cálculos apresentados pelo credor.
Tendo em vista a natureza concursal do crédito titularizado pelo exequente, liquidável, nos termos da sentença de mérito, esvaída a competência deste Juízo para processar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo empresarial competente, sob pena de se criar privilégio indevido e em violação a ordem de pagamentos dos demais credores.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, pelo valor liquidado, independentemente do recolhimento de custas.
A Certidão destina-se à habilitação do crédito perante o Juízo Universal da Recuperação, respondendo o exequente pelo uso para finalidade diversa.
Tudo ultimado, dar baixa e arquivar.
Int. -
12/11/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/03/2024 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 00:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:23
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 17:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2024 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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20/01/2024 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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07/12/2023 14:51
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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07/12/2023 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 05:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 05:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2023 13:37
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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27/10/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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