TJRJ - 0800217-63.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CANDIDO OLIVIERI CARNEIRO DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:45
Audiência Conciliação cancelada para 02/04/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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03/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0800217-63.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS ANDRE PAIVA, OLGA CAROLINA GUIMARAES BRUNO RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Considerando-se a retirada de pauta por ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, cite-se/intime-se o réu para apresentação de defesa técnica, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis.
Após, diga a parte autora em cinco dias úteis.
Oportunamente, DESIGNE-SE audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento e deferimento antes da realização do ato.
Ficam cientes as partes que na hipótese de não preenchimento das posições de Juiz(a) Leigo(a) e Conciliador, poderá o Juízo julgar a causa no estado em que se encontra, se dispensável a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 20 de janeiro de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
30/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:09
em cooperação judiciária
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20/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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19/01/2025 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
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19/01/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2025 12:48
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/01/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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