TJRJ - 0801062-67.2021.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CAMPOS BRAGA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de SILVANI FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0801062-67.2021.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANI FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVANI FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: DERMI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DERMI PEREIRA DA SILVA Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e da nova inércia da credora certificada pela serventia julgo extinta a execução por estar configurado o abandono da causa.
Houve, repita-se, nova oportunidade para manifestação e prosseguimento da execução, mas a credora, repita-se, permaneceu inerte.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Caso seja solicitada a expedição da certidão de crédito para fim de protesto, ao contador e, em seguida, expeça-se o documento.
Certificados o trânsito em julgado da sentença e o pagamento das custas, ou a sua inexistência, e, ainda, não havendo óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie, com as comunicações, intimações e providências necessárias.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CAMPOS BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0801062-67.2021.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANI FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVANI FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: DERMI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DERMI PEREIRA DA SILVA Diante da certificada inércia, à credora para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção da execução.
RESENDE, 31 de janeiro de 2025.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Tabelar -
31/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:09
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CAMPOS BRAGA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CAMPOS BRAGA em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CAMPOS BRAGA em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de DERMI PEREIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2023 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/06/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CAMPOS BRAGA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:36
Decorrido prazo de DERMI PEREIRA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 16:05
Desentranhado o documento
-
10/01/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:09
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CAMPOS BRAGA em 05/04/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SILVANI FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO em 08/03/2022 23:59.
-
31/01/2022 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 22:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:30
Conclusos ao Juiz
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31/01/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CAMPOS BRAGA em 28/01/2022 23:59.
-
26/12/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2021 17:44
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2021 08:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CAMPOS BRAGA em 18/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 13:01
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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