TJRJ - 0801461-08.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de VANIA LUCIA LEITE DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora/ a(o) exequente sobre o AR negativo. -
23/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:26
Juntada de Petição de citação
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25/02/2025 14:18
Juntada de Petição de citação
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de VANIA LUCIA LEITE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801461-08.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO BANANAL EXECUTADO: JOSE ROBERTO CAVALCANTE RAMOS, SUELY DE OLIVEIRA RAMOS Cuida-se de execução de título extrajudicial fundado em crédito decorrente de despesas condominiais (art. 784, X, do CPC).
Ressalto que, diante da inclusão de cotas vincendas, em havendo sua cobrança no curso dos autos, eventual mudança do valor da cota condominial deverá ser devidamente comprovada.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 c/c art. 915, ambos do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
31/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO BANANAL - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (CONDOMÍNIO).
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03/07/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de VANIA LUCIA LEITE DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:49
Distribuído por sorteio
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25/01/2024 14:49
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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