TJRJ - 0811754-37.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALINE MELLO TORRES MACHADO DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 11/12/2024 23:59.
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30/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0811754-37.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: ALINE MELLO TORRES MACHADO DOS SANTOS Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Andbank Brasil S.A em face de Aline Mello Torres Machado dos Santos.
A inicial veio instruída com os documentos.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende de id. 134676415, antes da citação do réu. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Andbank Brasil S.Aem face de Aline Mello Torres Machado dos Santos, tendo o autor requerido a desistência da ação, antes da citação do réu.
Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
13/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:09
Extinto o processo por desistência
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08/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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