TJRJ - 0848618-35.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:26
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 13:26
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA MONTANHEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0848618-35.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DA CRUZ VICECONTI RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
31/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ANDRESSA DA CRUZ VICECONTI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/12/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
07/12/2024 18:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2024 18:56
Juntada de Projeto de sentença
-
07/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
05/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 01:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
13/11/2024 13:29
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/11/2024 13:29
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 15:37
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800704-36.2023.8.19.0012
Jonas Guilherme Eler
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Raquel Pereira de Castro Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 11:29
Processo nº 0801379-35.2025.8.19.0042
Arthur Cardoso Mirandola
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Thais dos Santos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 22:39
Processo nº 0805877-57.2022.8.19.0212
Milenna Santa Rosa de Moraes
Rosemary Ribeiro de Carvalho
Advogado: Andrea Perazoli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 11:41
Processo nº 0866548-63.2023.8.19.0001
Marilceu Torres de Oliveira Bomfim
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 20:25
Processo nº 0801634-07.2021.8.19.0212
Vania Terezinha da Costa Alfradique
Tim S A
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2021 02:23