TJRJ - 0844252-86.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 12:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 12:28 Baixa Definitiva 
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                                            29/04/2025 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 12:28 Transitado em Julgado em 29/04/2025 
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                                            08/04/2025 01:11 Decorrido prazo de ALEKSANDRA LOPES SIDERIS em 07/04/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 17:06 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            18/03/2025 11:52 Conclusos para julgamento 
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                                            18/03/2025 11:52 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 00:32 Publicado Despacho em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0844252-86.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEKSANDRA LOPES SIDERIS RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, com data inferior a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
 
 Outrossim, certifique o cartório se o réu foi regularmente citado/intimado para audiência de index 168185226.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            31/01/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 12:09 Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            27/01/2025 12:09 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/12/2024 00:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/11/2024 15:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/11/2024 15:22 Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            29/11/2024 15:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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