TJRJ - 0801336-34.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:56
Juntada de petição
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12/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:20
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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12/03/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0801336-34.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANI MARIA SANT ANNA SANTOS RÉU: LEAL COBRANCAS DE TITULOS LTDA.
Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada, através dos documentos acostados aos autos, a ilicitude apontada e também porque não demonstrado o perigo na demora.
Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
31/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:05
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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31/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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