TJRJ - 0806521-05.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de BERNARDINA DA SILVA CUNHA PAULINO em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 14:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2025 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2025 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2025 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2025 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2025 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2025 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de MARCOS JOSE BRAGA CUNHA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO VICENTE em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO DA CUNHA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de LETICIA GALVAO DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de YURICK DE OLIVEIRA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0806521-05.2024.8.19.0026 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SEBASTIAO ANTONIO DA CUNHA HERDEIRO: LAURINDO ANTONIO DA CUNHA, MARCOS ANTONIO DA CUNHA, ROLDAO ANTONIO DA CUNHA, BERNARDINA DA SILVA CUNHA PAULINO, LUCIANA DA CUNHA INACIO, SANDRA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA GOMES, JOSE LUIZ DA CUNHA, DEBORA CUNHA DE OLIVEIRA DA COSTA, ANDERSON CUNHA DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA VICENTE DA SILVA, ISABELLA CUNHA INVENTARIANTE: SEBASTIAO ANTONIO DA CUNHA FALECIDO: DEJANIRA DA SILVA CUNHA Certifico que o termo de inventariante ID:170560021 foi assinado.
Fica a parte autora intimada a apresentar primeiras declarações conforme art. 620 do CPC.
ITAPERUNA, 11 de abril de 2025.
José de Assis Vieira Pacheco 01/28252 -
14/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806521-05.2024.8.19.0026 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SEBASTIAO ANTONIO DA CUNHA HERDEIRO: LAURINDO ANTONIO DA CUNHA, MARCOS ANTONIO DA CUNHA, ROLDAO ANTONIO DA CUNHA, BERNARDINA DA SILVA CUNHA PAULINO, LUCIANA DA CUNHA INACIO, SANDRA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA GOMES, JOSE LUIZ DA CUNHA, DEBORA CUNHA DE OLIVEIRA DA COSTA, ANDERSON CUNHA DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA VICENTE DA SILVA, ISABELLA CUNHA FALECIDO: DEJANIRA DA SILVA CUNHA 1.
Nas ações relacionadas à sucessão por morte, como é o caso do inventário, e nos casos em que a parte é o espólio, as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não por seus sucessores.
Diante disso, os requisitos eventualmente aplicáveis para a concessão do benefício da justiça gratuita devem recair sobre o espólio, avaliando-se sua suficiência econômica.
Destarte, deixo para analisar o correto recolhimento das despesas de ingresso ou de eventual pedido de justiça gratuita após a vinda das primeiras declarações. 2.
Nomeio a parte requerente como inventariante, sob compromisso.
Intime-se para assinar o termo em Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, e para prestar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura. 3.
Com a vinda das primeiras declarações (que deve conter a qualificação completa do autor da herança, meeiro e herdeiros, bem como a descrição completa dos bens e seu valor estimado), citem-se eventuais herdeiros e legatários não habilitados e não representados nos autos, para que se façam representar. 4.
Após, certifique o cartório, nos termos do art. 303, I, do CN-CGJ-ERJ-Parte Judicial, intimando-se o inventariante para sanar eventuais pendências: a) se as custas foram corretamente recolhidas ou se há pedido de gratuidade de justiça; b) se o local da última residência do falecido pertence à Região Administrava abrangida pela competência do Juízo, indicando, caso contrário, o Juízo competente; c) se todos os herdeiros estão representados e se há interesse de criança, adolescente ou curatelado no feito; d) se foram apresentadas as seguintes certidões e título de bens: i. certidão de óbito do inventariado e de casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; ii. certidões negativa de débitos fiscais em âmbito Federal, Estadual e Municipal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; iii. certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça; iv. certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; v. certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; 5.
Com a regularidade das certidões, intime-se o inventariante para que apresente plano de partilha. 6.
Por fim, havendo interesse de criança, adolescente ou curatelado, dê-se vista ao Ministério Público. 7.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
31/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:02
Expedição de Termo.
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15/01/2025 18:41
Outras Decisões
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13/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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