TJRJ - 0803914-30.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA HAINAN SOARES DOS SANTOS ABBOUD em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:28
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803914-30.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA HAINAN SOARES DOS SANTOS ABBOUD EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI A ordem de bloqueio eletrônico contas e aplicações financeiras da parte executada foi profícua, tendo sido solicitada a transferência do valor penhorado para conta à disposição deste Juízo no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio do excedente.
Intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Exequente e/ou seu patrono, devendo informar se confere quitação, valendo seu silencio como concordância à extinção do processo, ou então, apresentar planilha, tudo no prazo de até cinco dias.
Com o decurso de tal prazo, com quitação expressa ou presumida, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
21/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ADRIANA HAINAN SOARES DOS SANTOS ABBOUD em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Proceda a Serventia à alteração da classe processual, adequando-a à fase em que o feito se encontra, caso ainda não providenciado.
Nesta data foi protocolada, através do convênio SISBAJUD, ordem de bloqueio eletrônico de ativos da parte devedora, conf -
11/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:58
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:20
Outras Decisões
-
21/10/2024 08:30
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:36
Juntada de Petição de ciência
-
11/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:24
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA HAINAN SOARES DOS SANTOS ABBOUD em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:14
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:52
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2024 00:29
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 00:29
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 00:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
02/07/2024 11:43
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
02/07/2024 11:43
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:08
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
07/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 11:00
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
07/05/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:54
Aguarde-se a Audiência
-
09/04/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:06
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2024 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 23:47
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
18/03/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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