TJRJ - 0885078-67.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 15:51
Baixa Definitiva
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08/03/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0885078-67.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cuida-se de ação pelo procedimento comum em que pretende a requerente a conversão do contrato de cartão de crédito consignado (51378738) para a modalidade de empréstimo consignado.
Em consulta ao sistema PJe, se verificou que se encontra em trâmite perante a 4ª Vara Cível dessa Comarca, sob o nº 0884302-67.2024.8.19.0038, ação em que figuram as mesmas partes, bem como é apresentada a mesma causa de pedir e elencados pedidos idênticos.
Instado a se manifestar, o requerente pugnou pela extinção do feito, nos termos de ind. 165841064.
A despeito do pedido formulado, o presente feito deve ser extinto em razão do reconhecimento da litispendência, uma vez que a presente demanda versa sobre as mesmas partes, pedidos e causa de pedir presentes na ação sob o nº 0884302-67.2024.8.19.0038.
Deixo, todavia, de condenar o proponente nas despesas processuais, diante da afirmativa de que a distribuição se deu, por equívoco.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, V, do CPC.
Deixo de condenar o requerente nas despesas processuais, diante da fundamentação supra.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
31/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/01/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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