TJRJ - 0885078-67.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/03/2025 15:51 Baixa Definitiva 
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                                            08/03/2025 15:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/03/2025 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2025 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 00:33 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0885078-67.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cuida-se de ação pelo procedimento comum em que pretende a requerente a conversão do contrato de cartão de crédito consignado (51378738) para a modalidade de empréstimo consignado.
 
 Em consulta ao sistema PJe, se verificou que se encontra em trâmite perante a 4ª Vara Cível dessa Comarca, sob o nº 0884302-67.2024.8.19.0038, ação em que figuram as mesmas partes, bem como é apresentada a mesma causa de pedir e elencados pedidos idênticos.
 
 Instado a se manifestar, o requerente pugnou pela extinção do feito, nos termos de ind. 165841064.
 
 A despeito do pedido formulado, o presente feito deve ser extinto em razão do reconhecimento da litispendência, uma vez que a presente demanda versa sobre as mesmas partes, pedidos e causa de pedir presentes na ação sob o nº 0884302-67.2024.8.19.0038.
 
 Deixo, todavia, de condenar o proponente nas despesas processuais, diante da afirmativa de que a distribuição se deu, por equívoco.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, V, do CPC.
 
 Deixo de condenar o requerente nas despesas processuais, diante da fundamentação supra.
 
 Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
 
 CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular
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                                            31/01/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 14:04 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            30/01/2025 17:22 Conclusos para julgamento 
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                                            23/01/2025 02:06 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            14/01/2025 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 22:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 22:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 16:07 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            23/12/2024 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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