TJRJ - 0801088-07.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUZA KELLY em 23/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0801088-07.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA CRISTINA DE SOUZA KELLY RÉU: VITTA FISIO FISIOTERAPIA & REABILITACAO TERAPEUTICA DOMICILIAR LTDA Id. 218799457 - Indefiro o requerido pela parte autora, conforme vedação expressa no (sec)2°, art. 18 da lei 9.099/95.
Ao autor, para que forneça um novo endereço de citação do réu no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
MESQUITA, 29 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:02
Outras Decisões
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28/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:42
Expedição de Informações.
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20/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 22:58
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:22
Juntada de Petição de informação
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07/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUZA KELLY em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:45
Expedição de Informações.
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05/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0801088-07.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 17:35:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Imputação do Pagamento] AUTOR: ADRIANA CRISTINA DE SOUZA KELLY RÉU: VITTA FISIO FISIOTERAPIA & REABILITACAO TERAPEUTICA DOMICILIAR LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
31/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 14:02
Expedição de Informações.
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30/01/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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