TJRJ - 0926430-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de FELIPPE AMARAL FERREIRA em 10/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 219999208 -
25/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de FELIPPE AMARAL FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0926430-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PNEUSCAR RECAUCHUTAGEM LTDA RÉU: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.
Recebo a emenda a inicial de ID 167802396.
A parte autora propôs a presente ação com processo de conhecimento sob o rito ordinário, em que é recomendada a realização de audiência prévia de conciliação.
No entanto a experiência tem demonstrado que a designação dessa audiência acaba não sendo a mais adequada à realidade forense.
Isso porque o grande volume de ações distribuídas diariamente acarreta o assoberbamento de audiências de conciliação, e consequentemente pautas com designações muito longas que não raras vezes são adiadas, pelos mais diversos motivos, sobretudo comparecimento de prepostos sem qualquer proposta de acordo.
Considerando que a maioria dessas ações têm matéria exclusivamente de direito ou não dependem de grande dilação probatória, por vezes, o julgamento antecipado no estado em que se encontra o processo se dá antes mesmo de uma redesignação da audiência prevista no art. 334 do CPC.
Além disso, a designação de audiências apenas por requerimento de ambas as partes, que demonstram o efetivo ânimo de conciliar, permite que o Juízo não fique na dependência de conciliadores, treinados e assíduos, e ainda possa diminuir a quantidade de digitação e de malote da Serventia.
Importante ressaltar que a convolação da audiência, no presente caso, não trará prejuízo algum às partes, muito ao contrário, pois a qualquer tempo seria possível tal realização, desde que requerido por ambas às partes.
Por tais razões convolo a audiência prevista no artigo 334 do CPC por tratativas escritas.
Podendo o réu fazer proposta de acordo a qualquer tempo, que será dada vista a parte autora para apresentar sua contraproposta caso queira.
Citem-se e intimem-se, observando o endereço dos polos no ID 145521835.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
30/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:16
Outras Decisões
-
27/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0947566-72.2024.8.19.0001
Eliana Costa Fonseca
Helio Carlos Costa Fonseca
Advogado: Leonardo Almeida Alves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 16:35
Processo nº 0801072-19.2023.8.19.0053
Manoel Francisco Magalhaes Neto
Municipio de Sao Joao da Barra
Advogado: Luiz Leandro Leitao Gomes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2023 11:52
Processo nº 0890872-83.2024.8.19.0001
Layla Ketleyn Souza Barros Cortez
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Anderson Martis Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 00:04
Processo nº 0815469-52.2022.8.19.0204
Simone Macedo Renault
Yahweh Multi Service LTDA
Advogado: Bruno Carlos da Silva Pinho de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2022 13:36
Processo nº 0830093-65.2024.8.19.0001
Ivanildo Calisto Monteiro
Julio Cesar Medeiros Constantino
Advogado: Fernanda de Oliveira Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 17:01