TJRJ - 0803296-69.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:36
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:36
Baixa Definitiva
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05/12/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 22:05
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIZ SANTIAGO BARRETO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CLUBE LEVE ADMINISTRACAO DE CADASTRO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803296-69.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ SANTIAGO BARRETO RÉU: CLUBE LEVE ADMINISTRACAO DE CADASTRO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:46
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 22:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 22:46
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 22:46
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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26/09/2024 12:04
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/09/2024 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CLUBE LEVE ADMINISTRACAO DE CADASTRO LTDA em 01/08/2024 06:00.
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 22:39
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 22:39
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/07/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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