TJRJ - 0800493-47.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 24/09/2025 23:59.
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24/09/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 23:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:34
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 04:52
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800493-47.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE BASILIO RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 4 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 22:59
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 22:59
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 22:59
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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28/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:36
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/05/2025 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 18/02/2025 23:59.
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08/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:20
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800493-47.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE BASILIO RÉU: BANCO BMG S/A Esclareça a parte autora a relação de descontos apresentadas na planilha do id. 169303655 e, os descontos junto ao benefício da requerente, id. 169303652, eis que o desconto visto no benefício, por exemplo, no mês de janeiro do corrente ano, foi no valor de R$ 83,71 (oitenta e três reais e setenta e um centavos) , diferente do apresentado na planilha.
Após, voltem.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:45
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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