TJRJ - 0802189-94.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:18
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802189-94.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Traga a parte Autora cópia de sua última declaração de renda, contracheque e extrato bancário dos 3 últimos meses, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo.
Traga a parte Autora o comprovante de residência das concessionárias de serviços públicos com data inferior a 3 meses legível, a fim de que possa ser apreciada a competência deste Juízo, conforme Enunciado nº 02, do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente a quantidade de ligações e mensagens que ver recebendo da parte Ré, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
31/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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