TJRJ - 0803294-02.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:32
Baixa Definitiva
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19/12/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:32
Baixa Definitiva
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2024 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:50
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL BARCELLOS DELVAUX em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803294-02.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL BARCELLOS DELVAUX RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:46
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 22:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 22:46
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 22:46
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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26/09/2024 12:24
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/09/2024 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 19:47
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/07/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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