TJRJ - 0801189-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 13:45
Juntada de petição
-
22/09/2025 01:00
Publicado Decisão em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de SUN PRIZE COMERCIO E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de SUN PRIZE COMERCIO E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0801189-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO WILLIAM CARDOSO DE BRITO RÉU: SUN PRIZE COMERCIO E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA DECISÃO Conheço dos embargos ID 217406070 , ante a presença dos seus requisitos de admissibilidade, evidenciados a tempestividade e o respectivo cabimento.
Efetivamente, constato que a sentença possui a omissão apontada.
Em face do exposto, acolho os Embargos, para ANULAR a sentença de ID 214345410.
No mais, intime-se o réu para depositar o valor remanescente de R$ 776,00, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0801189-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO WILLIAM CARDOSO DE BRITO RÉU: SUN PRIZE COMERCIO E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA SENTENÇA Consoante dispõe o art. 924, do CPC, em seu inciso segundo, será extinta a execução quando o devedor satisfizer a obrigação, o que foi demonstrado pelos documentos dos autos (ID 212997194).
Dessarte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
P.I.
Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:26
Expedição de Alvará.
-
30/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:19
Juntada de petição
-
25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 22:02
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de HUGO WILLIAM CARDOSO DE BRITO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:19
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SUN PRIZE COMERCIO E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0801189-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO WILLIAM CARDOSO DE BRITO RÉU: SUN PRIZE COMERCIO E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA 1.
Determinei a transferência do valor PARCIAL penhorado (R$ 381,89) para a (as) conta (s) judicial (ais) abaixo informada (s), dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Conta (s) judicial (ais): ID n° 072025000063628729 – R$ 104,25 ; 072025000063631185 - R$ 117,64; 072025000063631754 - R$ 140,00; 3.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente. 5.
Estando garantido o juízo e sendo tempestivos os embargos, intime-se o embargado/exequente para respondê-los em 15 (quinze) dias.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
23/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de SUN PRIZE COMERCIO E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:53
Expedição de Alvará.
-
26/03/2025 13:05
Juntada de petição
-
21/03/2025 17:55
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:56
Juntada de petição
-
12/03/2025 15:04
Juntada de petição
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:54
Juntada de petição
-
11/02/2025 15:57
Juntada de petição
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de SUN PRIZE COMERCIO E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de GABRIELA MELISSA DO VALLE PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SUN PRIZE COMERCIO E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 13:08
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
30/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0801189-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO WILLIAM CARDOSO DE BRITO RÉU: SUN PRIZE COMERCIO E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA Id.153743328: certifique a Serventia o alegado, caso tenha razão o réu, republique a Sentença e caso não tenha razão, aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0801189-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO WILLIAM CARDOSO DE BRITO RÉU: SUN PRIZE COMERCIO E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA Id.153743328: certifique a Serventia o alegado, caso tenha razão o réu, republique a Sentença e caso não tenha razão, aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:14
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de HUGO WILLIAM CARDOSO DE BRITO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de SUN PRIZE COMERCIO E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 13:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2024 13:41
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
25/06/2024 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/06/2024 15:04
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:26
Ato ordinatório
-
10/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/03/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
21/02/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/02/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/01/2024 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/01/2024 15:40
Juntada de petição
-
11/01/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/01/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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