TJRJ - 0801470-66.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:36
Baixa Definitiva
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09/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA TRANSPORTADORA OFICINA MECANICA E SERVICOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SINDICARGA (SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E LOGÍSTICA DO RIO DE JANEIRO) em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0801470-66.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO DE SOUZA TRANSPORTADORA OFICINA MECANICA E SERVICOS LTDA RÉU: SINDICARGA (SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E LOGÍSTICA DO RIO DE JANEIRO) HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado.
Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se.
Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 9 de abril de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
10/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 12:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 23:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/04/2025 23:45
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2025 23:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUSTAVO WILKESON CARREIRA
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13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0801470-66.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO DE SOUZA TRANSPORTADORA OFICINA MECANICA E SERVICOS LTDA RÉU: SINDICARGA (SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E LOGÍSTICA DO RIO DE JANEIRO) Considerando a concordância das partes no julgamento antecipado, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 (dez) dias, se for o caso.
Após, remetam-se os autos à COJES para designação de Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença.
GUAPIMIRIM, 30 de janeiro de 2025.
RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
31/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ANICHELLE NOGUEIRA VIVAS LOVATTE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO LANDI DE VITTO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 22:50
Conclusos para despacho
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23/01/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 05:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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