TJRJ - 0811510-46.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de FATIMA DE MARIA DE SIQUEIRA RAMOS em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de FATIMA DE MARIA DE SIQUEIRA RAMOS em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA DE MARIA DE SIQUEIRA RAMOS registrado(a) civilmente como FATIMA DE MARIA DE SIQUEIRA RAMOS - CPF: *78.***.*36-15 (AUTOR).
-
25/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FATIMA DE MARIA DE SIQUEIRA RAMOS em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Determino que a Autora junte aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos do Imposto de Renda para apreciar o pleito de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99 § 2º do CPC e em razão do verbete da Súmula 39, deste Egrégio Tribunal de Justiça, cuja ementa segue abaixo transcrita: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." -
18/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
-
18/11/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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