TJRJ - 0806087-94.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:09
Declarada incompetência
-
26/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0806087-94.2025.8.19.0021 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: CARLOS FELIPE DA SILVA CANDIDO RÉU: CARLOS FELIPE DA SILVA CANDIDO Trata-se de ação de retificação de registro civil formulado por Carlos Felipe da Silva.
O pedido e a causa de pedir são matérias afetas à Vara de Família.
Ante o exposto declino da minha competência em favor de uma das Varas de Família desta Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se ao Cartório do Distribuidor.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de fevereiro de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
14/02/2025 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 01:56
Declarada incompetência
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11/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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