TJRJ - 0800147-40.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 08:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 02:12 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            07/08/2025 00:21 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 08:10 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 08:10 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            23/06/2025 14:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            23/06/2025 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800147-40.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE ARAUJO COUTO BRANDAO RÉU: ROYAL FACE FRANCHISING LTDA Intimação sobre Decisão de id.200638247enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ROYAL FACE FRANCHISING LTDA (adv - MAYARA DE OLIVEIRA PRADO PAGLIUCA - OAB SP475369).
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
 
 JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório
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                                            16/06/2025 10:50 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            16/06/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 16:31 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            13/06/2025 14:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2025 00:28 Decorrido prazo de ROYAL FACE FRANCHISING LTDA em 06/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 23:46 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 23:46 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            23/05/2025 01:17 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800147-40.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE ARAUJO COUTO BRANDAO RÉU: ROYAL FACE FRANCHISING LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            21/05/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 16:09 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            20/05/2025 21:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 21:32 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/05/2025 21:32 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/05/2025 21:32 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 11:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA 
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                                            19/05/2025 11:10 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            30/04/2025 20:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 20:38 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/04/2025 20:38 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 10:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA 
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                                            19/03/2025 10:13 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            19/03/2025 10:13 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            18/03/2025 21:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 14:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/02/2025 02:24 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 00:15 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação À parte autora para ciência de id 172616286.
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                                            20/02/2025 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 08:07 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 08:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 16:42 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            13/02/2025 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 11:54 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/03/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            24/01/2025 00:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/01/2025 11:49 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/01/2025 11:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            11/01/2025 11:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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