TJRJ - 0806870-82.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0806870-82.2023.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIA EXECUTADO: EDILMAR DO NASCIMENTO SILVA JUNIOR Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIAem face de EDILMAR DO NASCIMENTO SILVA JUNIOR, sendo certo que as partes entabularam acordo em id. 134861258, visando à satisfação do débito, não havendo qualquer óbice à sua homologação.
Assim, HOMOLOGO O ACORDOestabelecido entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b” e arts. 924, inciso II c/c 925 ambos do CPC do CPC.
Honorários na forma do acordo e custas e despesas processuais na forma do artigo 90, parágrafos 3º e 4º, do NCPC.
Considerando que a homologação judicial do acordo gera a formação imediata da coisa julgada, trânsito em julgado nesta data.
Custas pelo exequente, ante o indeferimento da gratuidade em id. 116240050.
Preclusa, nada sendo requerido e não havendo pendências nos autos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RESENDE, 14 de fevereiro de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
20/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/02/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIA - CNPJ: 30.***.***/0001-57 (CONDOMÍNIO).
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27/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIA em 04/12/2023 23:59.
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19/11/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 21:27
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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