TJRJ - 0823652-47.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:14
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão de débito
-
18/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:57
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL VICTORIO CARDOSO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823652-47.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL VICTORIO CARDOSO RÉU: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/11/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
05/11/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 11:42
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/09/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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