TJRJ - 0919335-69.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
02/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de BRUNA COSTA CARNEIRO DA SILVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO FUX em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA SCHILLER em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GUILHERMINO VEIGA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de PEDRO ZACHARIAS HASSAN em 24/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0919335-69.2023.8.19.0001 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: JOAO VICTOR BECK, PRISCILA SANTOS ALVES, STEFANI PAULINO DA ROCHA, PALOMA AVILA GRACIANO, LUCAS NERY ALVES, HANNAH COUTO SAAGER DE LIMA E MOURA RÉU: FELIPE COELHO LEMOS DOS SANTOS, ILLAN SPYRIDES BESEN, DANIEL BARROS BRAGA, ANDERSON LUIZ BREVES, ALBERT SAADIA, VINICIUS VIEIRA DA SILVA, MARGARETH ZANI, ROBERTO ZENTGRAF, LUCIANA ALBINO DE OLIVEIRA, RODRIGO TAVORA SODRE, ERIK HEINRICH DE SOUZA PAJUNK, RODRIGO DE LIMA SANTOS, GUILHERME DE FARIA FERNANDES, GUILHERME EYER PITANGA DE FREITAS LOPES, BERNARD SANTOS DE SOUZA, FABRICE BLANCARD, ANDRE LUIS DA COSTA SILVEIRA, DIOGO LUIZ BOTELHO DE VASCONCELLOS, TIAGO MOTTA NOVAES LOPES, ALEXANDRE ACHUI, MAURO COHEN ZAIDE, LEANDRO VASCONCELLOS DA SILVA, FAMERSON DOS SANTOS E SANTOS, JULIA MAIA CORREA DO CARMO, JOSE VITOR DIONISIO PEREIRA, CAIO BUSSIERE DE RIBAMAR TAVARES, PEDRO HENRIQUE ANTONIO CABRAL, MARIANA SILVESTRE COELHO DE SOUZA, CAIO SANCHES, ALINE CAVALCANTI ROSANDISKI, IURI BARRIONUEVO DE MORAIS, DANIEL FONTANA RAMOS, MARIA ANTONIA TAVARES FERREIRA, ALEXANDRE WAJNBERGIER, PEDRO CARNEIRO DA ROCHA FERREIRA, DANIEL PEREIRA LOPES DE MENDONCA, RAFAEL VIANNA MARTINS, DANIELA DA SILVA GODINHO, RENAN SILVA DE SOUZA, FABRICIO MENDONCA DE SOUZA, GABRIEL DURAES DE ALMEIDA GOMES, ALEXSANDRO NISHIMURA PACHECO, BRA AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA, SAMUEL TEIXEIRA TRUTA, DIOGO PARETO DE SOUZA, GABRIEL MACHADO DE MATTOS DE OLIVEIRA, RAFAEL FRANCISCO DE AVILA LEHMKUHL, THALYTA DE CARVALHO PERY MARTINS, TIAGO WALDECK RODRIGUES, ANDERSON DA SILVA RIBEIRO, LUIZ HENRIQUE COELHO LEMOS DOS SANTOS, OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS, BRUNO HOFFMANN DE SOUZA, NATHALIA DA SILVA QUEIROZ, MATHEUS COUTINHO DUARTE LIMA, PEDRO BRANDAO DIAS, JEISON DE OLIVEIRA MIRANDA DIAS, THIAGO DAHER RODRIGUES BRAGA DELMAS, DEBORA SPINCA DE SOUZA, MARIANA LOPES DA COSTA, SAMIA MEDEIROS, PEDRO MUGER DE FRIAS Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo constante do id. 151562565 e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 487, III, c/c o artigo 515, III, todos do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 515, III do CPC, eis que se tornou título executivo judicial.
Custas e honorários conforme pactuado pelas partes.
Comunicado o cumprimento do acordo, recolhidas as custas remanescentes, e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
21/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/02/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO FUX em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA SCHILLER em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GUILHERMINO VEIGA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO ZACHARIAS HASSAN em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:06
Outras Decisões
-
11/09/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO FUX em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA SCHILLER em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GUILHERMINO VEIGA em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:56
Não recebido o recurso de HANNAH COUTO SAAGER DE LIMA E MOURA - CPF: *47.***.*62-70 (AUTOR).
-
02/04/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO FUX em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:19
Outras Decisões
-
13/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/09/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802671-89.2024.8.19.0042
Jaqueline Kapps Marcolino
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rafael Colangelo Pimenta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 10:15
Processo nº 0804563-32.2024.8.19.0204
Vinicius Brandao da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 10:55
Processo nº 0813388-97.2023.8.19.0042
Fernanda Veras Fernandes Marinho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Renan Alonso Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 16:17
Processo nº 0807483-47.2022.8.19.0204
Banco Itau S/A
Edi de Paula Silva
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2022 11:49
Processo nº 0812852-51.2024.8.19.0204
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Rute da Silva Correa
Advogado: Alexandre Martins Flexa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 17:40