TJRJ - 0876386-79.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 15:27
Processo Reativado
-
16/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:59
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:58
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/12/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/12/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo parcialmente a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para abster-se de interromper o fornecimento na unidade consumidora em questão, código de instalação nº 0414346828 e código do cliente nº 21975616, em razão do não pagamento das faturas de consumo dos meses de agosto, setembro e outubro, as quais ora se discutem como supostas cobranças exorbitantes, ou, caso haja ocorrido o corte, para que restabeleça o serviço em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
11/11/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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