TJRJ - 0885442-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:30
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 23:58
Pedido conhecido em parte e procedente
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06/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 21:49
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 14:36
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0885442-87.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA ANDRADE LEMOS DE OLIVEIRA, C.
A.
L.
D.
O., H.
A.
L.
D.
O.
PROCURADOR: FERNANDO REZENDE ANDRADE RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Com relação ao inusitado pedido formulado pelos autores na petição do indexador 118169392, rejeito o pedido de depoimento pessoal, pois a parte não pode pedir o seu próprio depoimento pessoal e sim e tão somente o da parte adversa.
Rejeito o pedido de inversão do ônus da prova, porquanto a produção da prova pelo autor não encontra obstáculo ou dificuldade alguma.
Ademais vale dizer que a inversão do ônus da prova não é regra de isenção de ônus probatório.
Com efeito, a inversão do ônus da prova é regra de julgamento dirigida ao juiz para a devida aplicação caso, no momento de prolatar a sentença, se depare com provas colidentes.
Quando se deparar com esta situação, deve chamar o feito à ordem e inverter o ônus, se for o caso.
Vale lembrar que a súmula 330 deste Tribunal de Justiça é clara ao dispor que eventual inversão do ônus da prova não isenta a parte de produzir prova mínima com relação aos fatos.
Faculto aos autores, diante da rejeição do pedido de inversão, se pretendem produzir alguma prova.
Prazo cinco (5) dias.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
07/05/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 01:02
Outras Decisões
-
30/04/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 19:54
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0885442-87.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA ANDRADE LEMOS DE OLIVEIRA, C.
A.
L.
D.
O., H.
A.
L.
D.
O.
PROCURADOR: FERNANDO REZENDE ANDRADE RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Chamo o feito à ordem para determinar que a parte autora informe e comprova o seu endereço residencial, vez que o único endereço informado na inicial foi a do advogado, salvo se o advogado compor núcleo familiar com os postulantes.
Prazo dez (10) dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
26/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de PEDRO REZENDE PINTO E SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO REZENDE ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de PEDRO REZENDE PINTO E SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de PEDRO REZENDE PINTO E SILVA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de PEDRO REZENDE PINTO E SILVA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
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01/08/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:27
Decorrido prazo de PEDRO REZENDE PINTO E SILVA em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LETICIA ANDRADE LEMOS DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*25-18 (AUTOR).
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03/07/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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