TJRJ - 0807227-28.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SILVIA TUPINAMBA LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:15
Juntada de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Certidão de crédito disponível no sistema, no prazo de 05 dias. -
26/05/2025 18:13
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 00:40
Transitado em Julgado em 25/05/2025
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SILVIA TUPINAMBA LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0807227-28.2023.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SILVIA TUPINAMBA LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA LEMOS DE SOUSA Mantenho a decisão de ID: 170548718.
Indefiro o requerimento de suspensão da CNH da ré VIVIANE DA SILVA LEMOS DE SOUSA, considerando que interfere no direito de ir e vir, tutelado constitucionalmente, e em nada garante ou assegura o recebimento do crédito ora executado.
Melhor sorte não merece o pedido de "cassação dos cartões de crédito" da executada, uma vez que o contrato de cartão de crédito é negócio jurídico entre o banco e o cliente, não cabendo ao Juízo, sem que haja comprovação de descumprimento contratual, se imiscuir nessa seara.
Diga o exequente, de forma clara e objetiva, de que forma pretende prosseguir na execução.
Prazo cinco dias.
ITAGUAÍ, 11 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
14/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:37
Outras Decisões
-
11/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA LEMOS DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0807227-28.2023.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SILVIA TUPINAMBA LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA LEMOS DE SOUSA Tendo em vista a certidão negativa de ID 178562143 relativa à penhora de bens, intime-se a exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução no prazo de cinco dias.
ITAGUAÍ, 25 de março de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
26/03/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 15:23
Outras Decisões
-
19/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:48
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 11:55
Juntada de Informações
-
10/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA LEMOS DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 12:48
Processo Reativado
-
01/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:48
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:27
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:52
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SILVIA TUPINAMBA LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:26
Homologada a Transação
-
16/04/2024 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/04/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 14:21
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
04/04/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SILVIA TUPINAMBA LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:17
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 07:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
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08/12/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 15:53
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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08/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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