TJRJ - 0803811-57.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0803811-57.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDETE CONSTANTINO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, PHILCO ELETRÔNICOS S.A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares e/ou prejudiciais a serem analisadas.
O ponto controvertido da demanda consiste em se verificar a responsabilidade dos réus pelo defeito surgido no televisor adquirido pela parte autora, a ensejar a devolução dos valores pago pelo produto e pela garantia estendida, além da ocorrência de danos morais indenizáveis.
Pelos réus não há mais provas a serem produzidas, conforme index. 40785313 e 41255127.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio Perito DIEGO FRAGOSO PEREIRA ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, consoante art. 465, § 2º do CPC. Às partes para o cumprimento do art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC.
Após apresentação dos quesitos, ao Perito para estimativa de seus honorários, esclarecendo que por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça os honorários serão recebidos ao final e suportados pelo sucumbente.
Contudo, poderá o Sr.
Perito receber um adiantamento, na forma da Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, desde que o laudo seja entregue impreterivelmente no prazo de 30 dias.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 05 dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
14/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
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19/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 08:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 00:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 09/03/2023 23:59.
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20/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 21:18
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:37
Conclusos ao Juiz
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07/06/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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