TJRJ - 0815838-54.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 10:27
Baixa Definitiva
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO VIEGA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:36
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815838-54.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO VIEGA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 180656870, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:38
Homologada a Transação
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26/03/2025 10:38
Sentença em Audiência
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25/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/03/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 14:13
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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