TJRJ - 0801428-81.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ELIDENE PORCIUNCULA BENTO em 19/09/2025 23:59.
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10/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0801428-81.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ELIDENE PORCIUNCULA BENTO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E C I S Ã O A gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CRFB, é destinada a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Outrossim, a Súmula n.º 39 do TJRJ assenta que é facultado ao magistrado exigir a prova da hipossuficiência alegada pela parte, tendo em vista que a declaração firmada por pessoa natural possui apenas presunção relativa de veracidade.
No caso, embora tenha sido regularmente intimada, a parte autora não juntou toda a documentação discriminada no despacho de id. 180040602, tendo deixado, assim, de comprovar a presença dos pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Dessarte, INDEFIROo requerimento de gratuidade de justiça.
Certifique-se quanto às custas devidas e intime-se a parte autora, na pessoa do advogado, para o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
P.I.
BELFORD ROXO, 14 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
15/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIDENE PORCIUNCULA BENTO - CPF: *47.***.*67-48 (AUTOR).
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12/08/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0801428-81.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ELIDENE PORCIUNCULA BENTO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E S P A C H O O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 21 de março de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
24/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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