TJRJ - 0802794-87.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MAYTE RAMOS MACHADO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CIBELE LEAL DA COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CIBELE LEAL DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MAYTE RAMOS MACHADO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:48
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de GABRIELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0802794-87.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Desde o início do ano de 2024, não há indicativo da existência de bens em nome do réu ou de seus sócios/administradores, não obstante as reiteradas diligências empreendidas não só por este, mas por todos os órgãos jurisdicionais conhecidos.
As exaustivas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, etc) se mostraram infrutíferas.
Houve ainda tentativa de bloqueio de recebíveis perante instituições financeiras.
Sem sucesso, todavia.
As penhoras portas a dentro na sede do réu localizaram/identificaram diminuta quantidade de bens, de baixo valor econômico e de improvável alienação judicial.
E ainda que alienados fossem, seriam insuficientes para a satisfação dos inúmeros credores.
Diante do contexto, Juizados Especiais Cíveis deste Estado aderiram à iniciativa da COJES/NUCOOP para a concentração de execuções (https://portaltj.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/10136/402497181).
Sem embargo da louvável providência, transcorridos diversos meses não se tem notícia de mínimo sucesso na localização de bens - conforme verificação realizada em processos-base utilizados para os atos concentrados.
Em consulta ao sistema PJe, constata-se a distribuição de mais de 40.000 ações/processos em face do réu entre os anos de 2023 e 2024, somente no Estado do Rio de Janeiro.
Relevante percentual destes processos está em fase de cumprimento de sentença e, como se vê, sem a perspectiva de pagamento.
Diante disso, impõe-se a observância do rito legal e, constatada a inexistência de bens do devedor/executado, deve o processo ser extinto.
Poderá o exequente deflagrar novo processo, desde que noticiado o paradeiro de bens capazes e suficientes para responder à execução. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo.
Expeça-se carta de crédito.
Sem custas e honorários.
PRI.
PETRÓPOLIS, 21 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
21/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0802794-87.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Fato notório a inexistência de bens capazes de responder pela execução.
Inúmeras providências realizadas sem sucesso, tanto em face do réu, quando de seus sócios/administradores.
Diante da notícia de execuções concentradas no âmbito do TJRJ, aguarde-se em Cartório por 60 dias até decisão comum ulterior.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 11 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
14/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MAYTE RAMOS MACHADO em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MAYTE RAMOS MACHADO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MAYTE RAMOS MACHADO em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de CIBELE LEAL DA COSTA em 04/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MAYTE RAMOS MACHADO em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:59
Juntada de Informações
-
16/08/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:36
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
26/06/2024 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MAYTE RAMOS MACHADO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 04/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CIBELE LEAL DA COSTA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de GABRIELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2024 09:05
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 09:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 09:04
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2024 09:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
-
01/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
30/04/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 10:52
Expedição de Informações.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MAYTE RAMOS MACHADO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 00:13
Decorrido prazo de CIBELE LEAL DA COSTA em 22/03/2024 17:01.
-
18/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:58
Expedição de Termo.
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
23/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873545-14.2024.8.19.0038
Maria Auxiliadora de Souza Dionysio
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Sarah Silveira de Andrade Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 17:46
Processo nº 0808883-49.2024.8.19.0003
Jose Lino dos Reis
Daniela Pereira de Araujo
Advogado: Nicolas Pires de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 11:12
Processo nº 0800410-74.2024.8.19.0003
Maria de Fatima Vieira dos Santos Neves
Banco Bradesco SA
Advogado: Wallace Delgado Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 12:29
Processo nº 0815093-45.2023.8.19.0038
Marlene de Jesus Gomes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 10:41
Processo nº 0826239-39.2024.8.19.0203
Yuri Martins de Barros
N26 Sociedade de Credito Direto S.A
Advogado: Matheus Almeida de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 10:17