TJRJ - 0808883-49.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:25
Baixa Definitiva
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09/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:24
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE LINO DOS REIS em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/12/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808883-49.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LINO DOS REIS RÉU: DANIELA PEREIRA DE ARAUJO Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 18 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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